Súmula 609 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação

DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 8º, XVII, "b". Código Penal de 1940, art. 25; art. 51; e art. 299. Código de Processo Penal de 1941, arts. 92 e seguintes. Lei nº 4.729/1965, art. 1º, I, II, III; e art. 6º. Lei nº 4.357/1964, art. 11, § 3º. Decreto-Lei nº 326/1967, art. 2º, parágrafo único. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.410/1974, art. 494, § 1º.

Precedentes

RHC 56600 Publicações: DJ de 10/11/1978 RTJ 88/112 RE 77945 Publicações: DJ de 28/06/1974 RTJ 71/846 RHC 50523 Publicações: DJ de 30/03/1973 RTJ 65/61 RHC 50522 Publicação: DJ de 21/12/1972 RHC 48445 Publicações: DJ de 11/12/1970 RTJ 57/167