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Súmula 609 - STF
Enunciado
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Referência Legislativa
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 8º, XVII, "b".
Código Penal de 1940, art. 25; art. 51; e art. 299.
Código de Processo Penal de 1941, arts. 92 e seguintes.
Lei nº 4.729/1965, art. 1º, I, II, III; e art. 6º.
Lei nº 4.357/1964, art. 11, § 3º.
Decreto-Lei nº 326/1967, art. 2º, parágrafo único.
Decreto do Estado de São Paulo nº 5.410/1974, art. 494, § 1º.
Precedentes
RHC 56600
Publicações: DJ de 10/11/1978
RTJ 88/112
RE 77945
Publicações: DJ de 28/06/1974
RTJ 71/846
RHC 50523
Publicações: DJ de 30/03/1973
RTJ 65/61
RHC 50522
Publicação: DJ de 21/12/1972
RHC 48445
Publicações: DJ de 11/12/1970
RTJ 57/167