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Súmula 608 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. **Referência Legislativa** - Código Penal de 1940, art. 102, "caput"; art. 103; art. 108, IX; art. 213; art. 223, "caput"; e art. 225. - Lei nº 6.416/1977. **Precedentes** RE 96474 Publicação: DJ de 28/05/1982 RE 92102 Publicações: DJ de 29/08/1980 RTJ 96/405 HC 57938 Publicações: DJ de 12/08/1980 RTJ 95/565 RHC 57091 Publicações: DJ de 17/08/1979 RTJ 92/1109 RE 88720 Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 89/627 RHC 53839 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 81/714