Súmula 607 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. **Referência Legislativa** - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 36. - Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; e art. 129, § 1º. - Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531; e art. 563. - Lei nº 4.611/1965, art. 1º. **Precedentes** HC 59848 Publicação: DJ de 11/06/1982 RE 94285 Publicação: DJ de 18/09/1981 RHC 55501 Publicações: DJ de 14/04/1978 RTJ 85/501 RE 86930 Publicações: DJ de 17/02/1978 RTJ 91/217 RHC 55620 Publicações: DJ de 02/12/1977 RTJ 84/428 RE 87644 Publicações: DJ de 30/09/1977 RTJ 82/644