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Súmula 606 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. **Referência Legislativa** - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "h", II, "c", § 2º. - Emenda Constitucional nº 7/1977. - Código de Processo Penal de 1941, art. 650, § 1º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 7º, I, "a". - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 6º, I, "a". **Precedentes** HC 57378 Publicações: DJ de 19/11/1979 RTJ 95/1053 HC 56577 Publicações: DJ de 28/12/1978 RTJ 88/477 HC 56522 Publicações: DJ de 20/11/1978 RTJ 88/108 HC 56407 Publicações: DJ de 07/11/1978 RTJ 91/75 HC 49544 Publicações: DJ de 18/08/1972 RTJ 62/47