Súmula 605 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º. Observação Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001).
Precedentes
RE 92375 Publicações: DJ de 16/05/1980 RTJ 94/929 RE 91563 Publicações: DJ de 29/02/1980 RTJ 93/1333 RE 90588 Publicações: DJ de 07/12/1979 RTJ 92/1352 RE 91413 Publicações: DJ de 15/10/1979 RTJ 95/424 RE 86823 Publicações: DJ de 19/04/1979 RTJ 89/981