Súmula 602 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1973, art. 1211. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 304. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 321.
Precedentes
RE 95876 Publicação: DJ de 25/06/1982 AI 77027 AgR Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 95/676 RE 87623 Publicação: DJ de 30/06/1978 RE 83278 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 78/958 RE 81063 Publicações: DJ de 24/06/1975 RTJ 74/613