Súmula 60 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Referência Legislativa
Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Observação Veja Súmula 59.
Precedentes
RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963