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Súmula 60 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa

Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Observação Veja Súmula 59.

Precedentes

RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963


Súmula 60 - STF