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Súmula 599 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada) **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64. **Referência Legislativa** - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 300; e art. 309. **Observação** A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos: RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 55 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 14/03/2008). **Precedentes** AI 61705 AgR-EDv-AgR Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/123 AI 61430 AgR-EDv-AgR Publicações: DJ de 05/09/1975 RTJ 75/122 AI 59253 AgR-EDv-AgR Publicação: DJ de 06/12/1974 AI 47157 AgR-EDv Publicação: DJ de 21/12/1972 AI 44447 AgR-EDv Publicações: DJ de 11/09/1970 RTJ 56/299