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Súmula 595 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 18, § 2º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 77, parágrafo único.

Precedentes

RE 74819 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 78/804 RE 82516 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 73/922 RE 81145 Publicação: DJ de 12/09/1975 RE 78957 Publicações: DJ de 15/05/1975 RTJ 73/922 RE 78701 Publicações: DJ de 11/04/1975 RTJ 73/580 RE 77181 Publicações: DJ de 04/04/1975 RTJ 73/196 RE 78588 Publicação: DJ de 08/01/1975