Súmula 593 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa
Lei nº 5.107/1966, art. 2º. Decreto nº 59.820/1966, art 9º.
Precedentes
RE 83650 Publicações: DJ de 02/04/1976 RTJ 77/986 RE 78017 Publicações: DJ de 23/08/1974 RTJ 73/222 RE 78687 Publicação: DJ de 28/06/1974 RE 76700 Publicações: DJ de 02/01/1974 RTJ 68/237