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Súmula 592 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 117. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 199.

Precedentes

RHC 51122 Publicações: DJ de 30/11/1973 RTJ 68/352 RE 77042 Publicação: DJ de 05/11/1973 RHC 51432 Publicações: DJ de 05/11/1973 RTJ 68/624 RE 76786 Publicações: DJ de 19/10/1973 RTJ 73/831 RHC 51198 Publicação: DJ de 10/09/1973 RHC 51005 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 65/354 RE 74104 Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 63/530