Súmula 59 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 142. Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.
Precedentes
RE 37734 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33461 EI Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 37631 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 42027 EI Publicação: DJ de 07/08/1961