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Súmula 59 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 142. Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.

Precedentes

RE 37734 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33461 EI Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 37631 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 42027 EI Publicação: DJ de 07/08/1961


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