Súmula 589 - STF
**Enunciado**
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 15/12/1976
**Fonte de publicação**
DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1967, art. 19, § 6º; e art. 25, I.
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 1º.
- Código Tributário Nacional de 1966, art. 33.
- Lei do Município de Americana-SP nº 614/1964, art. 2º.
**Precedentes**
RE 80858
Publicações: DJ de 07/11/1975
RTJ 76/909
RE 69784
Publicações: DJ de 18/04/1975
RTJ 77/172