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Súmula 589 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 19, § 6º; e art. 25, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 1º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 33. Lei do Município de Americana-SP nº 614/1964, art. 2º.

Precedentes

RE 80858 Publicações: DJ de 07/11/1975 RTJ 76/909 RE 69784 Publicações: DJ de 18/04/1975 RTJ 77/172


Súmula 589 - STF