Súmula 585 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. **Referência Legislativa** - Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 9º, § 2º. - Decreto nº 58.400/1966. - Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/1966. **Observação** Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984). **Precedentes** RE 81945 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 76/945 RE 80622 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 78479 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 77920 Publicação: DJ de 08/08/1974 RE 77773 Publicação: DJ de 26/04/1974 RE 69513 Publicações: DJ de 21/12/1971 RTJ 61/119 RE 72190 Publicações: DJ de 24/09/1971 RTJ 58/846