Súmula 584 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. **Referência Legislativa** - Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único. - Decreto-Lei nº 62/1966, art 15. - Decreto nº 58.400/1966, art. 95. **Observação** A Súmula 584 foi cancelada no julgamento do RE 159180 (DJe nº 204 de 17/08/2020). **Precedentes** RE 80620 Publicação: DJ de 02/06/1975 RE 80250 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 74594 Publicação: DJ de 23/03/1973