Súmula 579 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, IX. Decreto-Lei nº 1.038/1969, art. 2º, § 5º.

Precedentes

RE 81503 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 80275 Publicação: DJ de 14/03/1975 RE 78792 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 78264 Publicação: DJ de 08/01/1975 RE 79243 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 77969 Publicação: DJ de 11/10/1974 RE 75674 Publicações: DJ de 15/03/1974 RTJ 74/117 RE 75107 Publicações: DJ de 29/06/1973 RTJ 66/543 RE 74537 Publicações: DJ de 21/12/1972 RTJ 64/240