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Súmula 578 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II, § 8º.

Precedentes

RE 75042 Publicações: DJ de 04/05/1973 RTJ 73/160 AI 55288 AgR Publicações: DJ de 16/02/1973 RTJ 64/97 AI 55989 AgR Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 64/639


Súmula 578 - STF