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Súmula 577 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa

Código Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º. Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972. Observação Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001).

Precedentes

RE 79626 Publicação: DJ de 22/08/1975 RE 81123 Publicação: DJ de 24/06/1975 RE 79552 Publicação: DJ de 11/04/1975 RE 79953 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 72/619