Súmula 577 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. **Referência Legislativa** - Código Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II. - Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º. - Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972. **Observação** Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001). **Precedentes** RE 79626 Publicação: DJ de 22/08/1975 RE 81123 Publicação: DJ de 24/06/1975 RE 79552 Publicação: DJ de 11/04/1975 RE 79953 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 72/619