Súmula 575 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, IV; e art. 98. GATT, Parte 2, art. 3º, § 1º, § 2º.
Precedentes
RE 84010 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 80/217 RE 84892 Publicação: DJ de 08/07/1976 RE 84400 Publicação: DJ de 30/04/1976 RE 83428 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/981 RE 83806 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 78/625 RE 82509 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 78/266 RE 83531 Publicação: DJ de 09/04/1976 RE 83430 Publicação: DJ de 26/03/1976 RE 76099 Publicações: DJ de 09/05/1975 RTJ 73/454