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Súmula 572 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa

Decreto-Lei 406/1968, art. 1º, § 5º; e art. 2º, § 8º. Lei do Estado do Paraná nº 6.364/1972, art. 3º, V.

Precedentes

RE 80453 Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 80970 Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 80457 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 80452 Publicações: DJ de 12/09/1975 RTJ 75/249 RE 81634 Publicações: DJ de 05/09/1975 RTJ 76/931


Súmula 572 - STF