Súmula 57 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.

Precedentes

RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120