Súmula 57 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.
Precedentes
RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120