Súmula 568 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII.

Precedentes

RE 80732 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 79/211 RE 82662 Publicações: DJ de 19/03/1976 RTJ 77/646 RE 82341 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 82279 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82351 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82374 Publicação: DJ de 10/10/1975