Súmula 56 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59.
Precedentes
HC 38410 Publicação: DJ de 14/12/1961