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Súmula 56 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59.

Precedentes

HC 38410 Publicação: DJ de 14/12/1961


Súmula 56 - STF