Súmula 557 - STF
Enunciado
É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL
e a CIBRAZEM.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.
Referência Legislativa
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 110.
Lei Delegada nº 6/1962.
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II.
Decreto-Lei nº 900/1969.
Precedentes
RE 74294
Publicações: DJ de 15/10/1973
RTJ 67/782
RE 75276
Publicação: DJ de 24/08/1973
RE 74296
Publicações: DJ de 01/06/1973
RTJ 65/769
RE 75698
Publicações: DJ de 01/06/1973
RTJ 66/572
RE 73089
Publicação: DJ de 26/05/1972
CJ 4696
Publicações: DJ de 23/05/1969
RTJ 49/569