Súmula 552 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57. **Referência Legislativa** - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º. - Lei nº 5.316/1967, art. 15, § 2º. - Decreto-Lei nº 893/1969. - Decreto nº 71.037/1972. **Precedentes** RE 80742 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 77/908 RE 80699 Publicação: DJ de 05/05/1975 RE 79650 Publicação: DJ de 07/03/1975 RE 78806 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 73/257