Súmula 550 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa
Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Lei nº 3.421/1958.
Precedentes
RE 60818 Publicação: DJ de 23/05/1969 RMS 16697 Publicação: DJ de 20/12/1967 RMS 13341 Publicação: DJ de 10/09/1964