Súmula 550 - STF
**Enunciado**
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 1.815/1953, art. 2º.
- Lei nº 3.421/1958.
**Precedentes**
RE 60818
Publicação: DJ de 23/05/1969
RMS 16697
Publicação: DJ de 20/12/1967
RMS 13341
Publicação: DJ de 10/09/1964