Súmula 55 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.

Referência Legislativa

Decreto nº 8.835/1942, art. 10. Decreto nº 11.665/1943, art. 7º. Decreto nº 9.698/1946, art. 59. Decreto nº 38.010/1955, art. 5º.

Precedentes

HC 39604 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/530 HC 39251 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/243 RE 37222 Publicações: DJ de 18/01/1962 RTJ 21/83 HC 38372 Publicações: DJ de 07/12/1961 RTJ 20/171