Súmula 549 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Constituição de 1967, art. 19, II. Lei do Estado de Pernambuco nº 2.617/1956, arts. 786 a 790.
Precedentes
RMS 16163 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 51/579 RMS 16064 Publicações: DJ de 24/10/1969 RTJ 51/578 RE 65711 Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 57296 Publicação: DJ de 31/05/1968