Súmula 548 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 15, VI. - Emenda Constitucional nº 5/1961. - Lei nº 4.388/1964, art. 7º, VIII. - Decreto-Lei do Estado do Paraná nº 643/1947, art. 4º. **Precedentes** RE 60838 Publicação: DJ de 09/02/1968 RMS 17317 Publicação: DJ de 09/02/1968 RMS 17661 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/69 RE 61257 Publicação: DJ de 27/06/1967 RMS 17667 Publicações: DJ de 15/06/1967 RTJ 41/200