Súmula 545 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 30, II, III; e art. 141, § 34. Constituição Federal de 1967, art. 19, II; e art. 150, § 29. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 3º; e art. 77. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Precedentes

RE 54996 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 54194 EDv Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/465 RE 54491 EI Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/147