Súmula 545 - STF
Enunciado
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas,
diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à
prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 30, II, III; e art. 141, § 34.
Constituição Federal de 1967, art. 19, II; e art. 150, § 29.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 3º; e art. 77.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Precedentes
RE 54996
Publicação: DJ de 28/06/1968
RE 54194 EDv
Publicações: DJ de 23/06/1965
RTJ 33/465
RE 54491 EI
Publicações: DJ de 16/06/1965
RTJ 33/147