Súmula 544 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. - Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. - Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º. **Precedentes** RMS 18004 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/709 RE 51680 EI Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/637 RMS 14101 Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/291