Súmula 542 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1770. Código de Processo Civil de 1973, art. 467.
Precedentes
RE 44201 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/543 RE 53611 Publicação: DJ de 06/08/1964