Súmula 542 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 1770. - Código de Processo Civil de 1973, art. 467. **Precedentes** RE 44201 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/543 RE 53611 Publicação: DJ de 06/08/1964