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Súmula 542 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1770. Código de Processo Civil de 1973, art. 467.

Precedentes

RE 44201 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/543 RE 53611 Publicação: DJ de 06/08/1964


Súmula 542 - STF