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Súmula 540 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Constituição Federal de 1967, art. 24, II.

Precedentes

RE 54785 Publicação: DJ de 15/03/1968 RE 58541 Publicação: DJ de 01/03/1967 RE 58319 Publicações: DJ de 19/12/1966 RTJ 39/552 RE 55906 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/647


Súmula 540 - STF