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Súmula 54 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 103/1937, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 51.

Precedentes

MS 9525 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/351 AR 537 Publicações: DJ de 06/10/1962 RTJ 20/9 MS 9404 Publicação: DJ de 12/07/1962 MS 9020 Publicação: DJ de 01/06/1962