Súmula 536 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 24, § 5º. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. - Código Tributário Nacional de 1966. - Ato Complementar nº 35/1967, art. 7º, § 1º. **Precedentes** AI 45476 Publicações: DJ de 08/08/1969 RTJ 50/29 AI 44070 Publicação: DJ de 28/03/1969 RMS 18839 Publicação: DJ de 07/03/1969 RMS 18927 Publicações: DJ de 07/03/1969 RTJ 49/576 RMS 18810 Publicação: DJ de 06/12/1968