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Súmula 534 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O imposto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957. Decreto-Lei nº 398/1968.

Precedentes

RMS 18643 Publicação: DJ de 18/10/1968 RMS 18153 Publicações: DJ de 04/10/1968 RTJ 47/294 RMS 18445 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/215 RE 60355 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/252


Súmula 534 - STF