Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Súmula 533 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 22, VI. Emenda Constitucional nº 18/1965. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI.

Precedentes

RE 58945 EDv Publicação: DJ de 15/08/1969 RMS 14395 Publicações: DJ de 21/03/1969 RTJ 48/754 RMS 14086 Publicações: DJ de 27/09/1968 RTJ 46/575 RE 58945 Publicações: DJ de 07/12/1966 RTJ 39/119


Súmula 533 - STF