Súmula 533 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1967, art. 22, VI. Emenda Constitucional nº 18/1965. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI.
Precedentes
RE 58945 EDv Publicação: DJ de 15/08/1969 RMS 14395 Publicações: DJ de 21/03/1969 RTJ 48/754 RMS 14086 Publicações: DJ de 27/09/1968 RTJ 46/575 RE 58945 Publicações: DJ de 07/12/1966 RTJ 39/119