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Súmula 531 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 3.100/1941, art. 2º, "c". - Decreto nº 51.668/1963. **Precedentes** RE 63665 Publicações: DJ de 19/09/1969 RTJ 50/643 RE 63357 Publicações: DJ de 05/09/1969 RTJ 51/503