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Súmula 531 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 3.100/1941, art. 2º, "c". Decreto nº 51.668/1963.

Precedentes

RE 63665 Publicações: DJ de 19/09/1969 RTJ 50/643 RE 63357 Publicações: DJ de 05/09/1969 RTJ 51/503


Súmula 531 - STF