Súmula 527 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 114, III. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, III. - Ato Institucional nº 6/1969, art. 1º. **Observação** Veja Súmula 640. **Precedentes** RE 63369 Publicação: DJ de 11/04/1969