Súmula 526 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Referência Legislativa
Ato Institucional 2/1965, art. 8º, § 2º. Lei nº 1.802/1953.
Precedentes
ACr 1593 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 51/650 ACr 1577 Publicações: DJ de 26/05/1967 RTJ 47/4 ACr 1585 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 39/97 ACr 1582 Publicações: DJ de 26/10/1966 RTJ 38/393 ACr 1570 Publicação: DJ de 14/09/1966 ACr 1584 Publicações: DJ de 22/04/1966 RTJ 36/430