Súmula 519 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 64. - Lei nº 4.632/1965. - Decreto-Lei nº 960/1938, art. 76. **Precedentes** RE 63425 Publicações: DJ de 11/04/1969 RTJ 49/472 AI 41791 Publicações: DJ de 18/10/1968 RTJ 46/760 RE 63294 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/770 AI 40339 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/176