Súmula 518 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1967, art. 117. Constituição Federal de 1946, art. 104. Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122.
Precedentes
CJ 3931 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 47/73