Súmula 518 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 117. - Constituição Federal de 1946, art. 104. - Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122. **Precedentes** CJ 3931 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 47/73