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Súmula 517 - STF
**Enunciado**
As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1967, art. 119, I.
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I.
- Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II; e art. 25.
**Precedentes**
CJ 4608
Publicações: DJ de 27/12/1968
RTJ 48/208
CJ 4853
Publicações: DJ de 27/12/1968
RTJ 49/78
CJ 4623
Publicações: DJ de 18/11/1968
RTJ 48/346
CJ 4668
Publicações: DJ de 13/09/1968
RTJ 46/139