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Súmula 514 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 284, I; e art. 798. - Lei de Introdução ao Código Civil de 1942. - Lei nº 3.238/1957. **Precedentes** AR 172 Publicações: DJ de 25/10/1968 RTJ 47/70 RE 6364 Publicação: DJ de 29/12/1949


Súmula 514 - STF