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Súmula 512 - STF
**Enunciado**
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 64.
- Lei nº 4.632/1965.
**Precedentes**
RE 61097
Publicações: DJ de 29/12/1969
RTJ 51/805
RE 66843
Publicação: DJ de 23/05/1969
RE 65572
Publicação: DJ de 22/11/1968
MS 19071
Publicação: DJ de 18/11/1968