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Súmula 512 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965.

Precedentes

RE 61097 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 51/805 RE 66843 Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 65572 Publicação: DJ de 22/11/1968 MS 19071 Publicação: DJ de 18/11/1968