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Súmula 511 - STF
**Enunciado**
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a".
- Constituição Federal de 1967, art. 117, II; e art. 119, I, § 3º.
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 122, II; art. 125; e art. 126.
**Precedentes**
RMS 18884
Publicação: DJ de 21/03/1969
AI 36205
Publicações: DJ de 24/06/1966
RTJ 37/256
ACi 9633
Publicações: DJ de 09/03/1966
RTJ 36/116
CJ 2980
Publicações: DJ de 06/05/1965
RTJ 32/526