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Súmula 508 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa

Lei nº 4.595/1964, art. 1º, III. Lei nº 5.010/1966, art. 70.

Precedentes

CJ 4948 Publicação: DJ de 30/05/1969 CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/208 CJ 4853 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4628 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/425


Súmula 508 - STF