Súmula 504 - STF
Enunciado
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento
das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1967, art. 119, IX.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, IX.
Ato Institucional nº 2 de 1965, art. 6º.
Precedentes
CJ 5006
Publicação: DJ de 08/08/1969
CJ 4982
Publicação: DJ de 09/06/1969
CJ 5033
Publicações: DJ de 05/05/1969
RTJ 49/647
CJ 4938
Publicações: DJ de 11/04/1969
RTJ 49/150
CJ 4842
Publicações: DJ de 27/12/1968
RTJ 48/212