Súmula 501 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 134, § 2º. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 142, § 2º. - Lei nº 5.316/1967. **Precedentes** CJ 4882 Publicação: DJ de 05/05/1969 CJ 4925 Publicação: DJ de 11/04/1969 CJ 4760 Publicação: DJ de 28/03/1969 CJ 3893 Publicações: DJ de 15/03/1968 RTJ 44/360