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Súmula 50 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Lei nº 2.284/1954, art. 1º.

Precedentes

RE 51077 EDv Publicação: DJ de 19/09/1963 RMS 9609 Publicação: DJ de 06/09/1962 AI 24911 Publicação: DJ de 26/10/1961 AI 24716 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/113 RE 46057 Publicação: DJ de 28/09/1961


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